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  • Thread Starter Henrique

    (@xxreefxx)

    Isso, tem a taxa por transa??o que pode ser maior, tipo: à vista = 4% | 2 a 6 parcelas = 4,5% | 6 a 12 parcelas = 5%. Fora isso só se houver antecipa??o, que é basicamente um empréstimo que a operadora ou até mesmo o banco fazem ao lojista, cobrando juros por anteciparem o valor da parcela, mas é um servi?o opcional e acordado entre lojista e banco ou operadora.
    A primeira sei que n?o pode ser repassada ao cliente, a segunda também creio que n?o.
    Pois é, o ideal seria achar alguém que tenha uma nota fiscal de algo que parcelou com juros em um ecommerce de grande porte.

    Thread Starter Henrique

    (@xxreefxx)

    Ent?o Claudio, se fosse algo do cart?o tudo bem porque o banco emissor do cart?o que receberia estes juros, mas pensei o contrário justamente por n?o ser algo do cart?o, já que o Pagar.me n?o cobra nenhuma taxa adicional do lojista quando há parcelamento (como o Pagseguro faz) e os juros cobrados v?o somente para o lojista, afinal se fosse pro banco ou pro Pagar.me quem ia estipular os juros seriam eles né? A única diferen?a quando há parcelamento no Pagar.me é que o lojista recebe parcelado também, igual tem essa op??o na Cielo, Rede, Elavon, etc.
    Sabendo disso, se for como você comentou ent?o o lojista recebe R$250, emite a NF de R$200 e os R$50 v?o ser frios, sem nota fiscal, porque nem o Pagar.me, nem a operadora e nem o banco ir?o emitir nota sobre os R$ 50, já que n?o receberam nada disso.
    Se fosse no Pagseguro, seria nota de R$200 porque ele que fica com os juros e emite nota disso.
    Bom, só quis explicar o motivo que me faz pensar ao contrário, mas n?o sou um especialista tributário. Da forma que você achar melhor pra expor os juros ao cliente tá ótimo pra mim!

    Thread Starter Henrique

    (@xxreefxx)

    Ent?o Claudio, pesquisei e encontrei algum embasamento sobre o tema dizendo que, de acordo com a Lei Complementar 87/96, todos os valores que integram a opera??o de compra e venda devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. Por isso, se a empresa faz uma venda à prazo, todos os valores correspondentes aos juros devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, ou seja, devem ser somados ao valor do produto na nota fiscal. Isso só n?o ocorreria se os juros cobrados fossem pagos à uma institui??o financeira, como por exemplo aqueles juros que o Pagseguro cobram quando o lojista opta por n?o absorver os juros, daí quem fica com os juros é o Pagseguro e o lojista emite a nota no valor só do produto.

    Dessa forma, creio que a melhor op??o seja incluir como uma “taxa” mesmo, sem precisar ser depois do pedido pronto. Ou talvez até incorporar ao pre?o do produto.

    Segue algumas fontes:
    Fonte 1
    Fonte 2
    Fonte 3

    • This reply was modified 8 years, 2 months ago by Henrique.
    Thread Starter Henrique

    (@xxreefxx)

    A minha ideia é pra deixar mais claro pro cliente apenas, ent?o poderia ser de qualquer forma que ele pudesse visualizar que essa diferen?a do que consta no pedido e o que ele pagou no cart?o se refere aos juros.

    Porém, sobre a quest?o contábil vale lembrar que é o lojista que estabelece os juros que ser?o cobrados, ent?o esta diferen?a paga a mais torna-se uma receita, pois esses juros ser?o recebidos por ele. No exemplo que dei, se constar os R$ 250 no recebido até seria mais correto, já que é isso que ele realmente faturou por aquela venda, e se olhar no painel do Pagar.me vai constar os R$ 250 e n?o apenas os R$ 200 do produto. Além disso, a nota fiscal tem que sair no valor de R$ 250, pois n?o se trata de juros cobrados pela operadora de cart?o e sim pelo lojista.

    Pra mim, particularmente, pode ser da forma que achar melhor, mas talvez como uma taxa apresente os resultados mais fiéis à parte contábil e financeira.

    Thread Starter Henrique

    (@xxreefxx)

    Beleza, obrigado Claudio!

    Ah, veja se o log da transa??o te ajuda em algo:
    https://pastebin.com/Kyhsrssr

    Henrique

    (@xxreefxx)

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